domingo, 5 de dezembro de 2010

Café com controle oficial


No dia 17 de fevereiro de 2011 a IN16 (instrução normativa nº16), entra em vigor e vai afetar diretamente a indústria do café torrado em grão e moído incluindo o produto importado, tendo em vista que a responsabilidade do produto final ficará como função do ministério.


Em suma, o que se quer agora com a IN16 é coibir, com a fiscalização e a punição, de que o café disponível para o consumo é puro e com padrões mínimos de qualidade. Se sabe que os fraudadores colocam produtos como milho, soja, melado, palha, sementes de açaí, e o que mais se imaginar, na hora da torra e moagem.


A ABIC ( associação brasileira da indústria do café) , hoje único órgão que concede o Selo de Qualidade a seus associados , a maioria pequenas e médias torrefadoras, só consegue garantir a pureza e qualidade do produto em 70% do total de 19,3 milhões de sacas de 60 quilos do café comercializado no Brasil.



A ABIC não tem poder de polícia, o máximo que conseguia fazer era denunciar a fraude, mas não puní-la. Muito embora o descredenciamento da associação pudesse ser uma forma de punição.



Segundo a IN16, só poderão ser vendidos cafés com teores máximos de 1% de impurezas, 5% de umidade e classificação global de qualidade de bebida de 4 para cima, numa escala de 0 a 10, sendo o 0 péssimo café e o 10 o melhor.



A iniciativa do ministério da IN16 decorre do cumprimento da lei 9972 de 25/02/2000, que obriga a classificação de todo o produto animal ou vegetal destinado ao consumo humano.


Antes a falha ou a fraude não tinha consequências , a partir de fevereiro de 2011,terá penalidades.



O que precisa agora, e com urgência ,é a adaptação e habilitação de profissionais para a classificação e degustação do produto.



Espero que com essa medida , finalmente ,e a única razão de ser, saia ganhando o consumidor.

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