segunda-feira, 4 de abril de 2011

Padrão de qualidade


De acordo com a Instrução Normativa 16, de maio de 2010, foi estabelecido o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído.


Entre as exigências, está a determinação do percentual máximo de umidade (5%), impurezas (1%) e misturas (0,1%) no produto. Como impurezas são consideradas cascas, paus e restos de folhas do cafeeiro. Já as misturas envolvem ítens como sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café.


A nova legislação busca evitar fraudes para despertar no consumidor um gosto mais apurado.


A fiscalização será feita através de profissionais especialistas em reconhecer as características do café e retirar do mercado os produtos inadequados.


Se sabe que só isto não adianta, é preciso que o consumidor, com seu poder de escolha de compra, deixe de consumir produtos sem qualidade. Quanto maior a exigência melhor a concorrência. Só assim poderemos tomar diariamente um café com preço acessível e de melhor qualidade.




Nenhum comentário:

Postar um comentário