De acordo com a Instrução Normativa 16, de maio de 2010, foi estabelecido o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído.
Entre as exigências, está a determinação do percentual máximo de umidade (5%), impurezas (1%) e misturas (0,1%) no produto. Como impurezas são consideradas cascas, paus e restos de folhas do cafeeiro. Já as misturas envolvem ítens como sementes de milho, açaí e fragmentos metálicos do moinho do café.
A nova legislação busca evitar fraudes para despertar no consumidor um gosto mais apurado.
A fiscalização será feita através de profissionais especialistas em reconhecer as características do café e retirar do mercado os produtos inadequados.
Se sabe que só isto não adianta, é preciso que o consumidor, com seu poder de escolha de compra, deixe de consumir produtos sem qualidade. Quanto maior a exigência melhor a concorrência. Só assim poderemos tomar diariamente um café com preço acessível e de melhor qualidade.
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